quinta-feira, agosto 24, 2006

Transporte de Kayaks

Para os efeitos do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (de acordo com a alínea b) do n.º1 do art.º 25º, da Portaria n.º 387/99 de 26 de Maio), estão autorizados a circular veículos ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis (para este caso, kayak's) que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não sejam excedidas as seguintes dimensões:
- Em comprimento, 550 mm para a frente e 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo;
- Em largura, a do veículo;
- Em altura, 4 m a contar do solo;
De acordo com o do n.º 2 do art.º 25º, da referida Portaria, os veículos a que se refere a alínea b) do número anterior estão dispensados do uso do painel P2, devendo os limites da carga ser sinalizados com o painel P1 ou com luzes delimitadoras.