Transporte de Kayaks
Para os efeitos do Regulamento de Autorizações Especiais de
Trânsito (de acordo com a alínea b) do n.º1 do art.º 25º, da Portaria n.º 387/99 de 26 de Maio), estão autorizados a circular veículos ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis (para este caso, kayak's) que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não sejam excedidas as seguintes dimensões:
- Em comprimento, 550 mm para a frente e 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo;
- Em largura, a do veículo;
- Em altura, 4 m a contar do solo;

- Em comprimento, 550 mm para a frente e 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo;
- Em largura, a do veículo;
- Em altura, 4 m a contar do solo;
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